Amazonas, Paraná e Santa Catarina foram os últimos estados a aderirem ao Convênio nº 16/2015 em favor das fontes renováveis;
Com a formalização na última semana da inclusão de Amazonas, Paraná e Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 16/2015, todos os estados brasileiros passam a contar agora com a isenção do imposto sobre a energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis. A medida abrange 100% da população, empresas e produtores rurais do país através da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica.
Agora em todo pais, energia produzida através de sistema de micro e ou mini geração própria – SOLAR FOTOVOLTAICA, não terá a cobrança de ICMS, melhorando e tornando mais atrativo e interessante o investimento.
Faça você também esse investimento, produzindo sua energia elétrica própria de fonte limpa, renovável e inesgotável sem cobrança de ICMS !
Contato para estudos e orçamentos pelo telefone (051) 99999 7782 e ou pelo e-mail: sergio@solistec.com.br, enviando apenas cópia de sua conta de luz e informando sobre a característica de cobertura do imóvel para instalação dos módulos fotovoltaicos.
Fonte: Canal Energia 24.05.2018
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ESTA ISENÇÃO É POR QUANTO TEMPO?
Segundo informações, o prazo da isenção é por período indeterminado.
Obrigado pelo seu contato.
4 anos para Paraná e Santa Catarina
Obrigado
Para o Paraná e Santa Catarina somente por 4 anos
Obrigado
Boa tarde tenho interesse em fazer uma obra grande com interesse de comercializar. Possivelmente a te uma usina hídrica